Perguntas e Respostas

Qualquer Pessoa Física com CPF ou ainda Pessoas Jurídicas que tenham a intenção de oferecer o benefício aos seus colaboradores*.
(*) No caso de Pessoa Jurídica entre em contato conosco para avaliarmos a melhor opção para sua empresa.

Ao se inscrever no Plano +Valor o participante efetua contribuições e acumula recursos com o objetivo de complementar a aposentadoria paga pela Previdência Social. As contribuições efetuadas formam saldo que será investido para gerar patrimônio no futuro.

O valor da Contribuição Básica será fixada na data de ingresso no Plano, observado o valor mínimo de R$ 132,65 ao mês.

Além da Contribuição Básica, o Participante poderá efetuar Contribuição Voluntária, de valor e periodicidade escolhidos pelo Participante.

Sim, a contribuição básica será reajustada anualmente, pela variação do INPC, para vigorar a partir de janeiro do exercício subsequente.

Via boleto bancário ou débito em conta corrente (apenas para correntistas do Banco Itaú).

A qualquer momento. As alterações solicitadas até o último dia do mês serão consideradas na cobrança do mês subsequente ao da alteração.

As contribuições mensais para o Plano deverão ser recolhidas à Value Prev até o dia 10 do mês subsequente ao do mês da respectiva competência.

Sim, o Participante poderá suspender o aporte da Contribuição Básica para o Plano por, no máximo, 24 meses ininterruptos ou não, no período de 60 meses.

Não, VGBL é um seguro oferecido por bancos ou seguradoras que são Entidades Abertas de Previdência Complementar.

Sim, apesar do PGBL ser um seguro oferecido por bancos ou seguradoras, ele tem características similares aos Planos administrados por Fundos de Pensão. Em ambos os casos o contribuinte pode usufruir do Benefício Fiscal. Para solicitá-la, entre em contato com a Value Prev através do e-mail atendimento@valueprev.com.br

Sim, caso o Plano da Entidade Receptora seja administrado por um Fundo de Pensão ou ainda, seja um PGBL. A Portabilidade só poderá ser solicitada pelo participante que não estiver em gozo do Benefício de Renda Mensal, que tenha pelo menos 3 anos de inscrição ao Plano e que não tenha optado pelo Resgate Integral.

O percentual da Taxa de Administração é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo da Value Prev e seu valor para 2026 é de 0,48% a.a.

O Plano +Valor disponibiliza duas opções de Perfis de Investimentos: C1+V e C2+V. No momento de sua inscrição, o Participante indicará a sua opção e poderá revê-la anualmente, no mês do seu aniversário. Para mais informações a respeito da composição dos perfis, consulte a Política de Investimentos do Plano +Valor, disponível aqui.

Acessar a área do participante com login e senha (https://smartprev.valueprev.com.br/login) e clicar em “Relatório de Investimentos”, no carrossel de imagens da página inicial.

Não, mas poderá ser oferecido no futuro.

A partir dos 50 anos de idade.

Ao solicitar o benefício de Renda mensal, o participante deverá escolher uma das formas de pagamento: renda por percentual (entre 0,1% e 2% ao mês), renda por prazo certo (entre 60 e 240 meses) ou renda mensal expressa em reais (desde que seu valor não seja superior a 2%). O valor mínimo mensal deverá ser igual ou superior a 10 unidades de contribuição básica.

O Participante poderá ainda optar pelo recebimento de um percentual de pagamento em prestação única de até 25% a qualquer tempo respeitada a parcela de, no mínimo, 5% por ano.

Sim, o 13º benefício é pago até o último dia do mês de dezembro de cada ano.

Sim, o valor poderá ser alterado, anualmente, no mês de dezembro, para vigorar a partir do mês de janeiro do ano subsequente.

Ocorrendo o falecimento do Participante, o Benefício de Renda Mensal será revertido em favor dos Beneficiários.

Na hipótese de falecimento do Participante antes de requerer o Benefício de Renda Mensal os Beneficiários poderão optar por receber o Saldo Total em pagamento único.

Em caso de falecimento do Participante e na inexistência ou falecimento dos Beneficiários do Participante, o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido será destinado aos herdeiros legais mediante a apresentação de documento pertinente.

O Participante poderá requerer um Benefício Temporário, desde que conte pelo menos 18 anos de idade. Terá direito a até 50% do Saldo Total quando atingir 5 anos de acumulação ou até 70% do Saldo de Conta Total quando atingir 10 anos de acumulação.

O Benefício Temporário terá duração entre 24 e 60 meses, à critério do participante e, além da renda mensal, poderá ser pago até 25% do saldo de Conta do Benefício Concedido.

A cada concessão de Benefício Temporário se iniciará novo período de acumulação.

Sim, é obrigatório manter o pagamento das contribuições mensais.

O Participante que não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano poderá optar pelo Resgate Integral, desde que obedecido o prazo de carência de, no mínimo, 36 meses, contado a partir da data de inscrição do Participante no Plano.

Em relação aos recursos oriundos de Portabilidade, o Participante poderá agregar ao Resgate Integral os valores constituídos em plano administrado por EAPC ou sociedade seguradora, bem como valores constituídos em plano administrado por EFPC, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses, sendo vedado o Resgate das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador, vertidas a partir de 01/01/2023.

O Participante que não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano poderá solicitar, a qualquer tempo, o Resgate Parcial das seguintes parcelas do seu Saldo Total, sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano e respeitadas as carências referentes a cada conta:

I – Valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em EAPC ou sociedade seguradora;

II – Valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em EFPC, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses, contados da data da portabilidade, sendo vedado o Resgate Parcial das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador, vertidas a partir de 1º/01/2023.

III – Valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em Plano instituído por Instituidor e administrado por EFPC, sem carência;

IV – Valores que sejam oriundos das Contribuições Voluntárias;

V – Considerada a carência inicial de 36 meses, até 20% do saldo de Contribuições Básicas, sendo possibilitado o próximo resgate parcial desta conta após 24 meses, no mínimo.

Conforme previsto na Lei nº 14.803/2024, quando do primeiro pagamento o participante deverá optar pelo Regime Progressivo ou pelo Regime Regressivo.

 

Regime Progressivo

  • Resgate: sobre o valor do resgate haverá incidência de 15% de IRRF na fonte a título de adiantamento e a diferença será ajustada na declaração de ajuste anual, ou seja, este valor será somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos no ano e tributado considerando todos os valores envolvidos na declaração que será completa ou simplificada.
  • Benefício de Renda Mensal: o valor do seu benefício será tributado na fonte conforme tabela de IRRF vigente e quando da sua declaração de imposto de renda anual, este valor será somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos no ano e tributado considerando todos os valores envolvidos na declaração que será completa ou simplificada. Nessa opção as alíquotas variam de zero a 27,5%, e seguem a tabela progressiva o IR válida para os salários. Para o enquadramento nas respectivas faixas de alíquotas, além do benefício do plano de previdência, são consideradas outras fontes na base de tributação, como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis, por exemplo.

 

Regime Regressivo: A regra de cálculo é igual para resgate ou para a renda mensal

  • No regime regressivo a tributação é exclusiva, ou seja, não será somada aos demais valores de rendimentos tributáveis recebidos no ano e o valor retido na fonte não impactará os demais valores na declaração de ajuste anual. No regime regressivo, cada contribuição será tributada individualmente considerando o tempo em que essa contribuição ficou no plano: quanto maior o tempo, menor a alíquota, quanto menor o tempo, maior a alíquota. As contribuições com tempo inferior a 2 anos serão tributadas em 35%, as contribuições com tempo entre 2 e 4 anos serão tributadas em 30% e a cada dois anos permanecem caindo mais 5%, até o mínimo de 10% para as contribuições com mais de 10 anos.

As solicitações enviadas até o dia 20 serão pagas no mesmo mês, no último dia útil; solicitações enviadas após o dia 20 serão pagas no último dia útil do mês subsequente. Considere haver adiantamento nos meses de Dezembro e Fevereiro (Carnaval).

Acessar a área do participante com login e senha, clicar no menu à esquerda, em “Serviços” e, sem seguida, formalizar sua solicitação.

Acessar a área do participante com login e senha, seu saldo estará na página inicial.

Serão Beneficiários quaisquer pessoas designadas pelo Participante para fins de recebimento de Benefício em decorrência do seu falecimento. O participante deverá ainda indicar o percentual de rateio que caberá a cada Beneficiário. O Participante poderá alterar, a qualquer momento, o rol de seus Beneficiários e/ou os percentuais a eles designados.

Para adicionar os Beneficiários Indicados, basta acessar a área do participante com login e senha, clicar em “Dependentes” e em seguida em “Adicionar dependente”. Inclua Nome, CPF, Sexo, Data de nascimento e grau de parentesco do dependente. Em seguida selecione “Previdencial” como finalidade e indique o percentual de rateio.

O Informe de Rendimentos relativo aos pagamentos efetuados no ano serão disponibilizados aos participantes no ano seguinte, até o dia 28 de fevereiro.

O Participante que desejar parar de contribuir mensalmente poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, mantendo o saldo de Conta na Value Prev, sem precisar realizar a Contribuição Básica. Sempre que quiser, poderá efetuar Contribuições Voluntárias, aumentando o valor acumulado.

O Plano +Valor é administrado pela Value Prev Sociedade Previdenciária, uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, constituída na forma da legislação pertinente em vigor, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.

A dedução relativa às contribuições efetuadas ao Plano +Valor fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do ano e é válida apenas para quem faz a declaração completa do IR.

Não, o participante assistido não pode efetuar contribuição para o Plano +Valor.

Plano + Valor Pessoa física e Jurídica, agora todos podem participar


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