Perguntas e Respostas

Participantes dos Planos administrados pela Value Prev, seus familiares de até o 4° grau de parentesco, qualquer pessoa física seguradas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Pessoas Jurídicas*.
(*) No caso de pessoa jurídica entre em contato conosco para avaliarmos a melhor opção para sua empresa.

R: No caso de familiares é necessário receber um convite de um familiar que participa dos Planos administrados pela Value Prev.

R: Se você é um participante de outro Plano administrado pela Value Prev ou está seguradas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, basta “clicar aqui”.

Sim, o valor mínimo da contribuição é de R$ 126,61 ao mês.

A qualquer momento, o novo valor passa a vigorar no mês subsequente ao da alteração

Via boleto bancário ou débito em conta corrente (apenas para clientes do banco Itaú)

Sim, sempre no mês de dezembro será corrigido pelo INPC. O novo valor passa a vigorar em janeiro de cada ano.

Não existe, mas poderá ser oferecido no futuro.

Portabilidade: opção ao Participante de transferir diretamente o Saldo Total para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada.

Resgate:
- O participante que estiver desligado do Plano, poderá solicitar o pagamento de 100% do Saldo Total;

- O participante que mantenha o vínculo com o Plano, terá direito a seguinte opção:
Até 20% dos valores oriundos das suas contribuições normais vertidas ao Plano, à cada 2 (dois) anos,

Elegibilidade: no mínimo 18 anos de idade

Valores:
- Até 50% (cinquenta por cento) do Saldo de Conta Total quando atingir 5 (cinco) anos de acumulação; ou
- Até 70% (setenta por cento) do Saldo de Conta Total quando atingir 10 (dez) anos de acumulação.

R: Apenas no recebimento do Benefício Temporário é obrigatório manter o pagamento das contribuições mensais.

À partir dos 50 anos de idade.

> Percentual: 0,1% à 2% a.m.

> Prazo certo: mín. 60; máx 240 meses

> Valor certo: valor em Reais limitado a 2% a.m.

O valor mínimo mensal deverá ser igual ou superior a 15 unidades de contribuição básica (Ex. 15 x R$100 = R$ 1.500/m).

Sim, o valor será tributado conforme a sua opção:

Tributação Progressiva:

- Renda Mensal: em caso de aposentadoria pelo plano será aplicada a tabela progressiva, aquela tradicional divulgada anualmente pela Receita Federal.
- Resgate: será descontado 15% a título de antecipação.
Em ambas retenções é passível ajuste na declaração anual.

Tributação Regressiva:
Regime de tributação definitiva (não é possível ajuste na declaração anual), sendo a alíquota definida conforme o período de acúmulo das contribuições.
- menor que 2 anos = 35%
- à cada 2 anos a alíquota é reduzida em 5%
- maior que 10 anos = 10%

Sim, no mês de Novembro ocorre o pagamento de Abono Anual junto com a Renda Mensal.

Basta acessar a área restrita do participante na área de Solicitação de Aposentadoria ou clicar aqui

A qualquer momento durante o período de recebimento da Renda Mensal, o Participante poderá optar em receber um percentual à vista do Saldo Total, sendo respeitado o limite máximo total acumulado de até 25%.

Somente os Planos PGBL's e de Entidades fechadas poderão ser transferidos ao Plano +Valor.

O Plano não possui taxa de carregamento e a taxa de administração atual é de 0,30% a.a., inferior aos Planos oferecidos pelas Seguradoras e Bancos (PGBL)

Não, de acordo com a legislação essa opção é irretratável/irrevogável, não sendo possível alteração após a adesão ao Plano.

Para ter acesso as informações de investimentos clique aqui

Plano + Valor Pessoa física e Jurídica, agora todos podem participar


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