Educação Previdenciária

Data - 23 de setembro de 2020 às 14h


O QUE É LGPD E PARA QUE SERVE?


LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esta Lei foi sancionada em agosto de 2018 e estabelece uma série de regras para as empresas coletarem, armazenarem e utilizarem os dados de seus clientes, e isso vale tanto para o off-line quanto para o online. A lei, que deveria entrar em vigor no último mês de agosto, passou a valer mesmo a partir do dia 18 deste mês de setembro quando o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 959/20  – ela continha um artigo que pretendia prorrogar para maio de 2021 o início da vigência da LGPD, mas o artigo foi vetado pelo Senado Federal. Embora as sanções administrativas (que vão de advertência até a aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões) só passem a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, a LGPD já está valendo. As empresas ainda podem aproveitar este prazo (sem multas) para se adequar às novas regras – ao todo elas terão três anos para este processo (de agosto de 2018 a agosto de 2021).

Ao aprovar a LGPD – a legislação mais significativa que aborda exclusivamente a privacidade de dados –, o Brasil entra para o rol dos 120 países que apresentam legislação específica para proteger os dados pessoais dos cidadãos.

E para que serve essa lei, o que muda?

Antes da lei, as empresas podiam solicitar às pessoas físicas (consumidores), no momento do seu cadastro para compras ou prestação de serviços, uma série de dados que na maioria das vezes não tinham nenhuma relação com a finalidade da empresa que os estava solicitando. E com frequência, esses dados que deveriam permanecer confidenciais, se transformavam em mailings que eram comercializados. Isso explica porque recebemos tantas malas-diretas e spams de marcas que não consumimos e, muitas vezes, nunca ouvimos falar.

Porém, com a LGPD isto muda! A partir da vigência da lei é necessário o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Isso quer dizer que o cidadão deve ser informado com clareza sobre os termos de uso e a extensão da autorização e precisará concedê-la de forma espontânea. A empresa também deverá comprovar que os dados requeridos são necessários para a comunicação ou interação com seus consumidores.


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