Participante Ativo: Benefício por morte: 100% do saldo total em conta, pago em parcela única e quem recebe são os beneficiários. Na falta dos beneficiários legais e/ou indicados, recebem os herdeiros legais.
Aposentado: A pensão por morte é de 100% da renda do aposentado na data do falecimento, que continuará sendo paga como renda mensal aos beneficiários. O valor da remuneração é rateado em partes iguais entre os beneficiários ou herdeiros legais.
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