Entenda, de forma simples e resumida, as principais dúvidas sobre o plano de benefícios Value Prev.
Ao aderir o plano, o funcionário deve escolher as suas opções iniciais para:
a - Perfil de investimentos: pode ser alterado duas vezes ao ano.
b - Percentuais de contribuição: podem ser alteradas duas vezes ao ano.
Em cada mês é descontada sua contribuição na folha de pagamento. Esse valor e mais a contribuição da empresa são depositados na conta do participante e investidos no mercado financeiro, de forma similar aos fundos de investimento.
A contribuição básica pode chegar a ser de até 6% sobre a parcela do salário superior a 15 UR (R$ 7.473,34). O funcionário pode optar por uma contribuição adicional chamada suplementar. O site da Value Prev oferece todos os recursos para simular e calcular os valores exatos que serão descontados antes de você decidir suas opções.
As contribuições "básica" e/ou "suplementar" são definidas no ato da adesão. Elas podem alteradas em períodos específicos : junho e dezembro.
O participante deve optar por um dos 4 perfis de investimento: super conservador, conservador, moderado e agressivo. Assim como nas aplicações financeiras, existem os investimentos de pouco risco e com menor rendimento (super conservador) e outros com maior risco e possibilidade de maior ganho (agressivo).
O valor de contribuição básica descontado do salário corresponde à seguinte fórmula:
Percentual escolhido x (Salário de Contribuição - 15URs)
Sendo cada UR = R$ 390,39
Exemplo
Salário de Contribuição + 8,33%(*)
R$ 7.000,00 +R$ 583,10
15 URs = R$ 7.473,34
Percentual escolhido = 6%
6% x (7.000,00 + 583,10 - 7.473,34) = 6,59
Opções de percentual de contribuição e perfil de investimento: Estas opções somente ficam disponíveis para serem alteradas em dois períodos durante o ano (junho e dezembro);
Inclusão de beneficiários: Em qualquer momento você pode incluir beneficiários.
Alterações possíveis:
Além de suas contribuições mensais, você também pode fazer contribuições esporádicas de forma voluntária, independentemente do valor via boleto bancário emitido no site da Value Prev.
Mesmo que ocorra seu desligamento da empresa patrocinadora, você pode continuar participando da Value Prev.
Independente da iniciativa da demissão, o participante que tiver idade menor que 55 anos e no mínimo 5 anos de serviço (condições mínimas para solicitar a aposentadoria na Value Prev), poderá optar pelos seguintes instrumentos:
Autopatrocinado:
Permanecer no plano realizando suas contribuições mensais. O participante deverá pagar as duas partes da contribuição: a contribuição básica + a parte correspondente ao da patrocinadora.
Benefício Proporcional Diferido (BPD):
No mínimo 3 anos de vínculo com o plano, para permanecer no plano sem contribuir, aguardando receber o benefício aos 55 anos de idade e, no mínimo, 5 anos de serviço. Sendo elegível, o participante aposenta-se escolhendo entre as opções de recebimento conforme o tópico "Aposentadoria Normal" abaixo.
Esta opção requer no mínimo 3 anos de vínculo com o plano. Nesta opção o participante pode deixar de contribuir e fica aguardando receber o benefício aos 55 anos de idade e, no mínimo, 5 anos de serviço. No momento que se tornar elegível, o participante aposenta-se escolhendo as opções de recebimento conforme o tópico "Aposentadoria", abaixo.
Portabilidade:
A Portabilidade é permitida quando o participante tem no mínimo 3 anos de vínculo com o plano. Isto significa que ele está autorizado a transferir o seu saldo total da conta (100%) para outro plano de previdência complementar.
Resgate:
Receber à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 100% do Saldo de "Conta de Participante", exceto os recursos portados constituídos em EFPC. Neste caso, o participante perderá o valor que possui na "Conta da Patrocinadora"
Você pode transferir, a qualquer momento, os valores que eventualmente possua em outros planos de previdência privada para o seu plano Value Prev, conforme seu direito de portabilidade assegurado por Lei.
Apenas os planos VGBL’s não podem ser portados.
São Beneficiários do Participante qualquer pessoa física inscrita pelo Participante como tal, em formulário próprio fornecido pela Sociedade, para receber valores em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Aposentadoria: Ela é permitida após o término do vínculo empregatício com a empresa.
Ao completar 55 anos de idade e no mínimo 5 anos de serviço, você pode se aposentar e receber seu benefício (independente do INSS).
Opções para receber o benefício:
Resgate Total - solicitar o resgate de todo o saldo a vista (100%);
Resgate Parcial - solicitar o resgate de até 25% do saldo, deixando o restante na conta e recebendo via:
Renda mensal por prazo determinado: Você determina o período em que receberá uma remuneração mensal (sendo 5 anos no mínimo). Após esse período, você poderá resgatar todo o saldo remanescente, caso deseje.
Renda mensal por percentual do saldo remanescente: É calculado o valor de remuneração mensal utilizando-se um percentual entre 0,1% e 1,5% do saldo da conta.
Imprevistos, como falecimento ou invalidez
No caso de imprevistos, como falecimento ou invalidez enquanto ainda é funcionário da empresa:
- Não há requisitos mínimos de idade ou tempo de vínculo com o plano para o direito de benefício por morte ou invalidez.
Para receber o benefício por invalidez é necessário atestado do INSS.
O benefício por morte e pensão por morte:
- Participante Ativo: Benefício por morte: 100% do saldo total em conta, pago em parcela única e quem recebe são os beneficiários. Na falta dos benefíciários legais e/ou indicados, recebem os herdeiros legais.
- Aposentado: A pensão por morte é de 100% da renda do aposentado na data do falecimento, que continuará sendo paga como renda mensal aos beneficiários. O valor da remuneração é rateado em partes iguais entre os beneficiários ou herdeiros legais.
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