Value Prev

Aposentadoria

Manual de Concessão de Benefícios

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Veja as alternativas que você dispõe após o término do vínculo empregatício com a empresa:
Ao completar 55 anos de idade e no mínimo 5 anos de serviço, você pode se aposentar e receber seu benefício (independente do INSS):

Opções para receber o benefício:

  • Fazer o resgate de todo o saldo a vista (100%);
  • Fazer o resgate de até 25% deixando o restante na conta e recebendo via:
  • Renda mensal por prazo determinado: Você determina o período (sendo 5 anos no mínimo) em que receberá uma remuneração mensal. Após esse período pode resgatar todo o saldo remanescente, caso deseje;
  • Renda mensal por percentual do saldo remanescente: É calculado um valor de remuneração mensal, entre 0,1 e 1,5% do saldo da conta.

Aposentadoria por Invalidez

No caso de imprevistos, como invalidez enquanto ainda é funcionário da empresa, não há requisitos mínimos de idade ou tempo de vínculo com o plano para o direito a este benefício. .
Para receber o benefício por invalidez é necessária a apresentação do atestado do INSS.

Pensão por Morte

Participante Ativo: Benefício por morte: 100% do saldo total em conta, pago em parcela única e quem recebe são os beneficiários. Na falta dos beneficiários legais e/ou indicados, recebem os herdeiros legais.

Aposentado: A pensão por morte é de 100% da renda do aposentado na data do falecimento, que continuará sendo paga como renda mensal aos beneficiários. O valor da remuneração é rateado em partes iguais entre os beneficiários ou herdeiros legais.



Autopatrocínio

Manual de solicitação de Autopatrocínio

Manual

O que você acha de continuar contribuindo ao plano mesmo após sair da sua empresa?

Isso é possível!

Basta aderir ao Instituto do Autopatrocínio e escolher o percentual que deseja continuar fazendo para o seu plano.

Essa é uma ótima maneira de continuar investindo em seu futuro e garantir um benefício mensal quando mais você precisará, no futuro!

BPD

Manual de solicitação de BPD

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Falta pouco para solicitar o seu benefício de renda mensal.

Para chegar lá, existe o Instituto chamado BPD (Benefício Proporcional Diferido).

Nesse Instituto você continuará vinculado ao Plano e o seu saldo ainda será rentablizado conforme o retorno dos investimentos do seu perfil.

Lembramos que nesse Instituto não é possível contribuir ao plano, caso seja o seu desejo, faça a opção pelo Autopatrocínio.

Portabilidade

Você pode transferir, a qualquer momento, os valores que eventualmente possua em outros planos de previdência privada para o seu plano Value Prev, conforme seu direito de portabilidade assegurado por Lei.

Apenas os planos VGBL’s não podem ser portados.

Resgate

Para você que fez contribuições ao longo de todos esses anos com a sua empresa, optar pelo Resgate talvez não seja a melhor opção.

No Resgate o participante não possui direito ao Saldo que a empresa fez para você, por isso pense muito antes de escolher essa opção.

O saldo referente as contribuições de participante poderão ser pagos em até 12 vezes.



Desligamento

O regulamento da Value Prev prevê o vínculo do Participante com o Plano de Benefícios após o desligamento do mesmo com a patrocinadora. Independente de ter pedido a demissão ou ter sido demitido o regulamento é o mesmo.

Mantenha os seus dados atualizados com a Entidade. Caso mude o endereço, telefones ou e-mail de contato, é importante manter seus dados atualizados na Value Prev, se continuar a participar do plano ou se tiver saldo.

O processo do desligamento é sempre formalizado pela Patrocinadora perante a Value Prev.

Para mais informações sobre o processo de desligamento da patrocinadora consulte o arquivo no link abaixo:




Value Prev Sociedade Previdenciária. Al. Rio Negro, 750 - Alphaville - CEP 06454-00 - Barueri - SP.

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